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As sociedades anônimas e a certificação digital

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Última Instância

Renata Soares Leal Ferrarezi

Tramita no Senado o Projeto de Lei 288/07, de 29 de maio de 2007, do senador Valdir Raupp, que altera os artigos 121, 126 e 127 da Lei das S/As (Lei 6.404/76), prevendo a permissão para participação de acionista em assembléia-geral de sociedades anônimas, por meio de assinatura eletrônica e certificação digital.

De acordo com o projeto de lei, o acionista poderá participar da assembléia-geral por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, na forma prevista no estatuto da companhia e conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

Para esse fim, será considerado presente em assembléia-geral, para todos os efeitos, o acionista a distância que registrar sua presença por meio de assinatura eletrônica e certificação digital.

A permissão para utilização dessas ferramentas, para esse fim, certamente contribuirá para a modernização da tecnologia utilizada nas deliberações das companhias, de modo a dotá-las de mecanismos mais céleres e efetivos.

Neste caso, os acionistas presentes à assembléia poderão provar a sua qualidade de acionista, por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, observados:

I — o instrumento de mandato deve ser depositado na companhia com antecedência de até 48 horas antes da data marcada para a realização da assembléia-geral e o acionista pode ser representado na assembléia-geral por procurador constituído a menos de um ano, que seja acionista, administrador de companhia ou advogado;

II — o instrumento de mandato pode ser depositado por meio de assinatura eletrônica e certificação digital, na forma prevista no estatuto da companhia e conforme regulamentação da CVM.

Antes de ser aberta a assembléia, os acionistas assinarão o livro de presença, podendo fazê-lo por meio de assinatura eletrônica com certificação digital, indicando o seu nome, nacionalidade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares.

A previsão de depósito do instrumento de mandato no prazo de 48 horas antes da realização da assembléia permite a prévia análise pela companhia dos documentos apresentados, facilitando os trabalhos que devem ser realizados por ocasião da assembléia-geral.

O funcionamento da assinatura digital ocorre da seguinte forma: é necessário que o usuário tenha um documento eletrônico e a chave pública do destinatário. Através de programas apropriados, o documento é então criptografado de acordo com a chave pública. O receptor usará então sua chave privada correspondente (que é exclusiva dele) para decriptografar o arquivo.

Já para se obter uma assinatura digital não é tão simples. Primeiro é necessário procurar uma entidade que faça esse serviço, isto é, deve-se procurar uma autoridade certificadora.

Essa entidade tem a função de verificar a identidade de um usuário e associar a ele uma chave. As informações são então em um certificado digital. Trata-se, portanto, de um documento eletrônico que contém as informações da identificação de uma pessoa ou de uma instituição.

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