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As dificuldades do uso da certificação digital

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Atualmente o uso do certificado digital é pacífico, no entanto, estão começando a aparecer as primeiras dificuldades. Vejamos, por exemplo, uma empresa de outro Estado quem tem filial em Pernambuco, e que precisa enviar para a empresa de contabilidade, que faz a sua escrita fiscal, o seu cartão e-CNPJ para que seja possível transmitir o SEF – Sistema de Escrita Fiscal. Ocorre que os sócios da empresa estão reticentes em disponibilizar o seu cartão de assinatura, pois a empresa contábil terá acesso a informações na Receita Federal as quais eles não gostariam de divulgar.

Imaginem essa empresa com filiais em vários Estados , todas com a necessidade de remeter arquivos com assinatura digital. A mesma teria que ter vários cartões de e-CNPJ, isso é possível? Os dados nos softwares da Receita Federal são consolidados pela Matriz, DACON mensal (Receita de R$ 30 milhões), correção de DARF e outros já existentes, mas nos Estados a transmissão é local. Alguém pode falar que para a Receita Federal pode-se utilizar procuração, entretanto, hoje, a cultura das empresas não permite fazer ou confiar procurações, principalmente procuração para o contador ou empresário contábil, pois normalmente são os próprios sócios os responsáveis pelas assinaturas.

Diante do exposto, torna-se necessário a criação de um cartão e-CNPJ específico, com poderes pré-determinados ou com PIN diferenciado para cada necessidade, um somente para assinar o SEF, outro para os advogados exercerem as comunicações jurídicas, outro para a contabilidade remeter a Dacon mensal, outro para o setor de faturamento emitir as notas fiscais eletrônicas, outro para o setor de escrita fiscal mandar os livros, etc.

Concluindo, o e-CPF é pessoal, representa a assinatura de um indivíduo e o procurador terá acesso a todos os dados e poderes daquela pessoa que passou a procuração, sem limites, porque hoje, apesar de somente ser usado para o que a Receita Federal permitir, em breve, esse e-CPF servirá para contas bancárias, comunicações via internet em áreas como justiça, cartórios, entidades oficiais, a própria declaração de imposto de renda, etc. Na procuração constam os poderes que foram designados, ao contrário do cartão digital, e quem fornece esses poderes é o órgão que concede o acesso, isto não vai dar certo.

Por uma forma segura de utilização

Quanto ao e-CNPJ deveria existir uma forma de determinar especificamente a sua finalidade, seja por senha (PIN) ou por tipos de cartões, exemplo: azul para Dacon, verde para SEF, vermelho para nota fiscal eletrônica e assim por diante, ou qualquer outra forma para servir ao mesmo fim. Existem diversas outras dificuldades, levanto essas, neste momento, para gerar a discussão. Proponho a criação de um Fórum para debatermos o assunto, com o intuito de influenciar a executiva do ICP Brasil, fazendo-os enxergar as dificuldades existentes e vindouras.

Ao longo da evolução da informática (últimos 40 anos) a grande preocupação sempre foi o acesso a todas as informações confidenciais da empresa. A área de informática (antigo CPD) era trancafiada e o acesso era restrito a poucos funcionários. Inclusive, a única impressora era dentro do CPD para crivo do que estava sendo impresso. Hoje, com o advento dos poderes por senha, acabaram-se os problemas, tudo é definido por senha, inclusive as contas bancárias.

Num futuro bem próximo, para evitar a ação dos hakers e preservar os sistemas e informações estratégicas da empresa evitando as fraudes digitais, toda a comunicação via internet, para ser feita de forma segura e com credibilidade, deverá ser assinada digitalmente.

Adelvani Braz (empresário contábil e Presidente do SESCAP-Pernambuco – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Pernambuco)

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