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Aposentado com doença grave é isento de pagar Imposto de Renda

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Aposentados e pensionistas que sofrem de doença grave são isentos do pagamento do Imposto de Renda, ainda que a doença esteja controlada. Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o direito de uma servidora do município de São Paulo à isenção.

A aposentada não pagava o IR, mas depois que o câncer foi contido, o imposto voltou a ser descontado. A servidora tem direito a restituição dos valores que foram indevidamente retidos desde 1994.

O tribunal alega que mesmo que a doença não se manifeste, a paciente é portadora. O ministro Luiz Fux e relator do processo afirma no despacho:

“Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico. Em assim sendo, merece serrestabelecida a sentença de primeiro grau”.

Em decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os juízes afirmaram que o direito deveria ser de fato suspenso porque não há câncer sem que as características ou sintomas estejam presentes.

No recurso, a aposentada sustenta que a decisão do TJ-SP contraria as leis que tratam do tema, alegando que a volta da doença pode ocorrer. “Pelo resto da vida estarei sujeita a percorrer a via-crúcis dos custos com exames e rigoroso acompanhamento médico”.

Os aposentados e pensionistas que possuem doenças consideradas graves são isentos do IR. São graves as seguintes doenças: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

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