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Apenas 5% dos municípios já regulamentaram a Lei Geral

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Dos 5.564 municípios, apenas 352 já fizeram o dever de casa quanto à regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os prefeitos dos demais municípios correm o risco de serem processados por improbidade administrativa por não terem atendido ao prazo de um ano, previsto na legislação, quando foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em dezembro de 2006, após três anos de mobilização de empresários junto ao Congresso e nos estados.

O levantamento foi feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Mas, apesar de só 5% das prefeituras terem regulamentado a matéria, o resultado é considerado animador. O mais importante, para os órgãos, é a iniciativa de parte das prefeituras incluírem o apoio aos pequenos negócios na agenda das políticas públicas municipais. “O antigo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas que durou vários anos havia sido regulamentado por apenas 120 prefeituras”, comparou o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A demora da maioria dos prefeitos será corrigida nos próximos meses, afirma o consultor Eudes Sippel, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que promoveu na semana passada, em Brasília, a 11ª Marcha em Defesa dos Municípios. Na ocasião, os prefeitos apresentaram uma série de reivindicações ao governo federal, principalmente de natureza tributária, mas não fizeram nenhuma avaliação sobre a efetivação da Lei Geral. “O número ainda deve crescer mais”, adianta o consultor, especialista em Supersimples, o regime tributário criado pela Lei Geral que entrou em vigor em julho do ano passado, reunindo oito tributos, inclusive o ISS, de competência municipal. “Num primeiro momento, os prefeitos estiveram mais preocupados com essa nova realidade”, afirma ele.

De acordo com o levantamento do Sebrae, o Paraná é o estado com o maior número de prefeituras (97) que já regulamentaram a Lei Geral. A propósito, a Prefeitura de Maringá foi a primeira a regulamentar a legislação. Antes mesmo da aprovação da Lei Geral, em setembro de 2006, criou uma série benefícios para facilitar a vida das micro e pequenas empresas.

Um dos benefícios foi a criação do alvará provisório. “O alvará provisório, liberado em 48 horas, evita que o pequeno empresário acabe com seu capital de giro, mantendo o negócio fechado enquanto espera a liberação do alvará”, destaca o secretário de Indústria, Comércio e Turismo de Maringá, Ercílio Santinoni.

Aliás, o Paraná e Sergipe são apontados pelo Sebrae e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) como os estados que melhor efetivaram o Supersimples. Ambos ampliaram a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil. Em São Paulo, apenas 8% das prefeituras já regulamentaram a matéria.

Um dos principais tópicos da Lei Geral é a regulamentação da participação favorecida das micro e pequenas empresas nas compras governamentais. Levantamento feito pelo Ministério do Planejamento estima que, se a participação delas aumentar dos atuais 17% para 30% das aquisições públicas da União, estados e municípios, será gerado por ano no país cerca de 1 milhão de novos empregos.

Como uma das pioneiras nessa iniciativa, a Prefeitura de São Luís (MA) propôs e conseguiu aprovar, em julho de 2007, a regulamentação da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa. Isso resultou na premiação do prefeito Tadeu Palácio no destaque temático Compras Governamentais do Prêmio Sebrae Prefeito <a oncontextmenu="function anonymous()
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Antes da Lei Municipal nº. 4.830/2007, o prefeito de São Luís já havia assinado, em março do ano passado, decreto que desburocratizava a participação das micro e pequenas empresas nos processos licitatórios municipais, reduzindo o número de documentos exigidos para que esses fornecedores de bens e serviços pudessem se cadastrar na Comissão Permanente de Licitação da cidade. “Com a promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2006, surgiu uma excelente oportunidade de promover justiça social e oferecer aos micro e pequenos negócios oportunidade para dinamizarem ainda mais o setor produtivo de São Luís. Era necessário abrigar a legislação federal à legislação municipal”, explica o prefeito.

Abnor Gondim

BRUNO QUICK