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Ampliação do Simples para construção civil é vitória real (Agência SEBRAE de Notícias)

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A avaliação é do conselheiro do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, Augusto Carvalho, caso a inclusão seja mantida no Plenário da Câmara

O conselheiro do Sindicado da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon) e empresário, Augusto Carvalho Ribeiro de Carvalho Neto, define a inclusão das empresas do setor no Simples Nacional, como “uma vitória real de uma luta de dez anos”.

A inclusão do segmento no Simples Nacional foi acordada entre governo, líderes dos partidos e integrantes da comissão de Microempresa da Câmara, entre eles o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly. Essa inclusão aconteceu durante as negociações sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Agora, depende da aprovação pelo Plenário da Câmara, onde o processo de discussão do projeto foi aberto na quinta-feira (9). A expectativa é que a matéria seja votada esta semana.

Nas negociações, o governo aceitou a inclusão de setores do segmento de serviços que atualmente não podem optar pelo Simples, como empresas da indústria da construção civil, mas com alíquotas de tributação diferenciadas. Apresentou, também, proposta em que há redução tributária, mas a contribuição patronal sai do faturamento e volta a incidir sobre a folha de pagamento.

Para Carvalho, embora não seja o ideal, conforme estava previsto na proposta da Lei Geral elaborada pelo Sebrae, se o Plenário confirmar a inclusão do setor no Sistema, será um avanço e possibilitará negociações futuras em relação à redução de tributos. “A luta, agora, é pela inclusão do setor no Simples. Dentro desse Sistema, e a partir da experiência adquirida, será mais fácil negociar índices menores de tributação”, diz o empresário. Ele ressalta que ainda acredita em melhorias nesta área até a votação em Plenário.

Carvalho, que é diretor do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Indústrias da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), destaca outro fator: “A Lei Geral é mais do que o capítulo tributário, é um conjunto de benefícios que facilitarão a vida das micro e pequenas empresas”. Para justificar a afirmação, ele citou exemplos como a desburocratização para a abertura e funcionamento das empresas, especialmente com a unificação do registro empresarial e do recolhimento de tributos, a integração dos órgãos envolvidos no processo e a redução da exigência de documentos.

Como resultado de todos os benefícios, ele citou a organização, crescimento e formalização dos pequenos negócios e dos empregados do segmento.”É a inclusão social desses empreendedores e de seus empregados”, diz. Dono de uma pequena construtora, Carvalho diz conhecer de perto os problemas do setor e que empurram o segmento para a informalidade. “Pesquisa do IBGE realizada no final de 2005, apontava 98% de informalidade nessas empresas”, lembra.

Na avaliação de Carvalho, a própria formalização dos negócios do setor incentivada pela Lei Geral e o conseqüente aumento da arrecadação tributária, poderão servir para futuras negociações visando reduções tributárias para o setor. No dia 5 de fevereiro, no espaço publicitário que o Sinduscon possui na Folha de São Paulo, foi destacada uma matéria em defesa da Lei Geral intitulada “Supersimples já”.O texto afirma que com a iniciativa, “o Brasil terá uma excelente oportunidade de reduzir impostos, desonerar a produção e trazer milhões de empresas e trabalhadores para a formalidade”.

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