Alívio discutível no IR
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Uso de formulário completo para desconto de INSS de doméstica pode elevar imposto
Cristiane Crelier
As pessoas físicas que geram emprego ganharam na semana passada um importante benefício do governo federal. Com o objetivo de incentivar a formalização – e, assim, elevar a arrecadação de INSS – a Receita Federal publicou a Medida Provisória 284, que oferece a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda o valor das contribuições feitas ao INSS em nome do empregado doméstico. A decisão valerá a partir de 2007 até 2011. Resta ao empregador analisar se é vantajoso aproveitar-se desse benefício fiscal.
A MP diz que a dedução no IR só vale a partir de abril, com limite de um empregado doméstico por declaração. Somente poderá ser deduzido o valor de contribuição ao INSS referente ao salário mínimo federal. Diferentemente do que foi inicialmente divulgado, a dedução não será na base de cálculo, mas no imposto a pagar ou a restituir. Segundo a Receita Federal, o 13º salário não entra na conta da dedução, embora a MP não disponha sobre essa questão.
A medida não recebeu os aplausos dos especialistas em economia e emprego. Isso porque um detalhe muda tudo: o desconto só é possível no modelo completo de declaração.
– O governo deu com uma mão e tirou com a outra. Eu não aconselho ninguém a trocar de modelo de declaração só por causa desse desconto – afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Associação Comercial do Rio (ACRJ), Laudelino Mendes.
A auxiliar administrativa Vera de Sá, de 32 anos, comemora a medida.
– Pago imposto demais e qualquer medida que me permita algum desconto no Imposto de Renda é bem-vinda. Mas a minha empregada sempre teve carteira assinada. Se não fosse, isso não é forte o suficiente para incentivar a formalização – diz, ao lado da empregada Carminha.
O benefício foi concedido pelo governo como forma de incentivar à formalização – baixa na profissão – e, assim, elevar a arrecadação de contribuições ao INSS. Pela lei, o vínculo empregatício é configurado com o comparecimento do doméstico ao local de trabalho mais de duas vezes por semana. A não assinatura da carteira profissional neste caso é irregular e torna o empregador passível de processo na Justiça do Trabalho, que poderá condená-lo a pagar todos os valores não pagos durante o contrato de trabalho.
As domésticas têm direito a salário mínimo, vale-transporte, repouso semanal, 13º salário, irredutibilidade salarial, 1/3 do salário a mais nas férias , licença-gestante (paga pelo INSS) e aviso prévio. O pagamento de FGTS é opcional. Neste caso, basta abrir uma conta na Caixa Econômica e depositar todo mês 8% do salário do empregado. Uma vez feito isso, não poderá ser desfeito. O valor não é dedutível da declaração de IR do empregador.
– Existem babás que só folgam a cada 15 dias. É possível estabelecer hora extra, mediante acordo entre as partes, mas não conceder a folga é um risco para o empregador – ressalta Márcia Peixoto, da Domingues e Pinho Contadores.
– É falso o conceito de que é muito caro registrar a carteira de uma empregada doméstica. Na realidade, o custo adicional é de apenas 12% de INSS por parte do empregador – afirma Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil e do portal Doméstica Legal.
O empregador deve recolher também, na mesma guia, a parte do INSS que cabe a ele, a ser descontada no salário. As alíquotas para o empregado são de 7,65% (salário até R$ 800, 45), 8,65 % (R$ 800,46 até R$ 900), 9% (R$ 900,01 até 1.334,07), ou 11% (a partir de R$ 1.334,08).
A inscrição do empregado doméstico no INSS pode ser realizada em qualquer agência da Previdência Social ou nos quiosques de atendimento, pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo Prevfone (0800-780191).