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Alíquota de 11% para a Previdência entra em vigor

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Especialista recomenda que, antes de optar por qualquer das alíquotas, os contribuintes avaliem as vantagens e desvantagens dos modelos
Celso Pacheco

A advogada tributarista Ana Carolina: ‘‘Com alíquota de 11% a pessoa só se aposenta por idade’’
Os contribuintes autônomos e facultativos do sistema previdenciário já podem optar entre as alíquotas de 11% e 20% do valor do salário mínimo. O decreto 6042/2007, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em fevereiro, criou a alíquota mínima de 11%, com o objetivo de incluir na previdência pessoas de baixa renda e que trabalham na informalidade.

Segundo a advogada Ana Carolina Arnaldi, especialista em direito previdenciário, antes de optar por qualquer das alíquotas, os contribuintes precisam avaliar as vantagens e desvantagens dos modelos. Quanto ao tempo para se aposentar continua a mesma coisa. A principal diferença é que quem pagar a alíquota de 11% tem direito a um benefício de apenas um salário mínimo, disse. As pessoas que contribuem com alíquota de 20% podem se aposentar com um salário um pouco maior.

Outra diferença, conforme a especialista, é que o pagamento de 11% do salário mínimo não dá direito a se aposentar por tempo de contribuição. Com alíquota de 11% a pessoa só se aposenta por idade. Isso seria uma desvantagem, pontuou Ana Carolina. Ela disse, entretanto, que o contribuinte da alíquota de 11% também tem direito aos outros benefícios sociais: pensão, salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por exemplo.

A advogada destacou, entretanto, que uma pessoa que opta pela alíquota mínima, tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, desde que pague o restante que ficou, os outros 9%, tudo de uma vez. A alíquota mínima é interessante para quem não tem muitos recursos ou está passando por um situação financeira complicada. Então, se a situação melhora, ela tem a possibilidade de pagar os outros 9% e ter uma aposentadoria maior, comentou. A alternativa, segundo Ana Carolina, está prevista em lei.

A advogada reiterou que a opção de se aposentar por tempo de contribuição só é permitida para quem pagar a alíquota de 20% do salário mínimo por mês. Então são 35 anos para homens e 30 para mulher. E, por idade, as regras são as mesmas: 65 anos homem e 60 mulher.

Na opinião de Ana Carolina, a criação da alíquota mínima é uma vantagem para o governo. Não vai haver um rombo na previdência como as pessoas estão pensando. Pelo contrário, para o governo a vantagem é que aquela pessoa que nunca contribuiu na vida porque não tinha recursos, terá mais chances de fazer parte do sistema previdenciário, frisou.

Segundo a advogada, o objetivo do governo ao aprovar o decreto foi realizar a inclusão social. Então, disse ela, é melhor que a pessoa contribua pouco para ter direito a um benefício de um salário mínimo, do que não contribua com nada. Ana Carolina complementou que, atuarialmente o valor pago é suficiente para custear a aposentadoria desse contribuinte. Pela alíquota de 20%, o valor pago pelo contribuinte é de R$ 76, e pela de 11% é de R$ 41,80 mensais.

Erika Zanon
Reportagem Local

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