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Advogados querem parcelar Cofins

Publicado em:

Adriana Aguiar e Laura Ignacio, de São Paulo

 

 

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira definiu que as sociedades de profissão regulamentada devem recolher a Cofins, já provoca uma mobilização de advogados, que tentam obter um prazo maior para o pagamento de débitos do tributo e uma anistia para as multas devidas. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta agendar uma reunião para a semana que vem com o presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, para agilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 2.691, que prevê a possibilidade de parcelamento da Cofins devida pelos escritórios de advocacia em até 240 vezes e tramita na Câmara desde o fim do ano passado. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), hoje há mais de 23 mil ações judiciais de sociedades de profissionais liberais – entre escritórios de advocacia e de contabilidade e clínicas médicas, entre outros – questionando a incidência da Cofins e mais de 28 mil empresas com débitos, que poderão agora ser executados pela Fazenda.

 

 

De acordo com o presidente da OAB, Cezar Britto, a entidade deve pedir aos parlamentares agilidade na votação do projeto de lei que prevê o parcelamento. Entre os argumentos que serão levados aos deputados e senadores está o de que os contribuintes que deixaram de pagar a Cofins nos últimos doze anos agiram de boa-fé, já que estavam respaldados pelo Poder Judiciário, inclusive com uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definia a não-incidência da Cofins sobre suas atividades. "É extremamente injusto que o cidadão passe a ser penalizado com multa e pagamento imediato desse débito que somente agora foi reconhecido como indevido", diz Britto. O Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) também já estudam o assunto e devem divulgar suas estratégias na próxima semana, após reuniões de diretoria, diante do impacto que a decisão do Supremo pode provocar no setor de serviços jurídicos.

 

 

De acordo com o advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT, as sociedades que recolheram o tributo ou fizeram depósito integral, judicial ou administrativo da contribuição em discussão podem ficar tranqüilas. Nesse último caso, os valores serão convertidos para os cofres da União e os débitos serão extintos. Já as sociedades que não recolheram a Cofins, não fizeram depósitos e nem ingressaram com ações judiciais para contestar a contribuição, se forem notificadas ou autuadas pelo fisco, deverão pagar a totalidade dos débitos, incluindo multa e juros pela taxa Selic. Já no caso das empresas que estão sofrendo ações de execução fiscal, o tributo deverá ser exigido de imediato. De acordo com a jurisprudência do Supremo, a Receita tem um prazo de cinco anos para cobrar débitos em atraso dos contribuintes.

 

 

Gilberto Amaral alerta para a diferença da multa a que as empresas se sujeitam antes e depois da autuação do fisco. Segundo ele, a multa é de 20% do débito se a empresa recolher a Cofins antes de ser notificada e de 75%, se já tiver sido autuada. O advogado alerta que as empresas tributadas pelo Simples não estão envolvidas na questão, porque a contribuição, para elas, está incluída no total dos tributos pagos. "As sociedades tributadas pelo lucro presumido, que são 90% delas, devem fazer seus cálculos com base na alíquota de 3%. Já as tributadas pelo lucro real, com base na alíquota de 7,6%", diz.

 

 

O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, explica que as empresas que possuem liminares da Justiça para não recolher a Cofins terão a decisão cassada e transitada em julgado e terão que recolher a Cofins em 30 dias, a contar da publicação da cassação, e uma multa moratória de 20%, sob pena de ser lavrado um auto de infração. "Provavelmente virá uma súmula vinculante em alguns dias. Assim, o Poder Judiciário seguirá obrigatoriamente a decisão do Supremo", afirma. Já com relação às decisões em favor dos contribuintes transitadas em julgado até dois anos atrás, a procuradoria pretende entrar com ações rescisórias para garantir o pagamento da Cofins. Segundo Da Soller, não há a possibilidade de criação de um parcelamento para os débitos da Cofins das sociedades de profissionais liberais. Hoje, essas empresas podem aderir ao parcelamento já existente, de até 60 meses.

 

Fernando Teixeira, de Brasília
16/09/2008
 
 

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) perdeu uma decisão transitada em julgado desde 2005 assegurando a isenção da Cofins aos associados da entidade. O entendimento foi proferido na semana passada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, como resultado de uma ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional em 2007, com o objetivo de reverter a decisão definitiva. O novo resultado deve afetar 28,5 mil associados da OAB-DF, a quarta maior do país, e 994 escritórios registrados na entidade.

 

A decisão proferida pelo TRF da 1ª região não garantiu a "modulação" dos seus efeitos – ou seja, a não-retroatividade da decisão – para proteger os advogados que deixaram de recolher a Cofins enquanto havia um pronunciamento isentando os profissionais da tributação. Com isso, os advogados ficarão vulneráveis a autuações da Receita Federal quanto aos anos em que deixaram de recolher o tributo – a primeira liminar da OAB-DF contra a Cofins foi obtida em 2004.

 

 

O coordenador da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, afirma que comunicará a Receita Federal do resultado da ação rescisória logo que ela for publicada, para que a fiscalização busque os advogados com pendências tributárias. Ele também está informando as procuradorias regionais da Fazenda Nacional da decisão para que ela seja usada como precedente em outras ações recisórias. A decisão do TRF da 1ª região foi o melhor resultado obtido pela Fazenda Nacional no tema. A última rescisória do tipo foi julgada em outubro do ano passado pela corte especial do TRF da 5ª região, mas os desembargadores concederam, por maioria de votos, a não-retroatividade dos seus efeitos.

 

 

Segundo a presidente da OAB-DF, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, muitos advogados estão até hoje sem recolher a Cofins, pois as perspectivas de sucesso da ação rescisória da Fazenda eram consideradas pequenas. Com o resultado no TRF, restará aos advogados esperar a decisão sobre a modulação dos efeitos a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo sem a modulação, a presidente da OAB garante que vai recorrer da rescisória, sob a alegação de que ela foi usada como um substituto ao recurso para o qual a Fazenda perdeu prazo em 2005, e sob o entendimento de que o tema ainda é controvertido na Justiça – uma vez que não há decisão final do Supremo.

 

 

O caso da Cofins está em pauta da sessão do pleno do Supremo desta quarta-feira e há grande expectativa de que os ministros avaliem imediatamente a questão da modulação. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio desde março de 2007, mas já conta com oito votos proferidos em favor do fisco. Como havia uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde o início de 2003 assegurando a isenção do tributo, os advogados estão pedindo a não-retroatividade da decisão do Supremo, caso ela se confirme favorável ao fisco. Os ministros ainda podem avaliar um pedido para que a decisão seja proferida em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSDB no começo deste ano, para que o resultado tenha efeito imediato para todos os contribuintes. Caso seja aceita a não-retroatividade da decisão, a isenção da Cofins antes de 2008 valerá imediatamente para todos os profissionais liberais.