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Adesão ao Supersimples

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Também encerra hoje o prazo para pedir parcelamento especial de débitos tributários em 120 meses

Da Redação

Hoje é o último dia para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional sistema que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais o chamado Supersimples. Podem aderir empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. Os empresários que aderiram ao sistema, mas se arrependeram, podem pedir o desligamento.

Também encerra hoje o prazo para pedir parcelamento especial de débitos tributários em 120 meses.

Passado esse prazo, adesões ou exclusões só poderão ocorrer na virada do ano. Até a última quintafeira, 3,1 milhões de empresas já haviam aderido ao novo sistema.

Tanto a adesão quanto a exclusão pode ser realizada pela internet na página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

O site também permite a confirmação da migração automática de empresas que estavam no extinto Simples Federal. O prazo final de adesão ao Supersimples não deve sofrer nova prorrogação, segundo a Receita Federal. O governo já realizou duas prorrogações. A última, graças a uma nova lei que corrigiu o Supersimples e permitiu a adesão de firmas de cosméticos, sorvetes e fogos de artifício.

A lei também acabou com uma distorção que poderia tornar os impostos mais caros para cerca de 550 mil empresas. Apesar disso, algumas empresas podem ter prejuízos no novo sistema.

ICMS – O Supersimples pode não ser uma boa escolha para empresas que se encaixam em três situações principais: prestadoras de serviço (como empresas de informática, contabilidade, academias) com gastos com pessoal inferiores a 40% do faturamento; empresas que vendem para indústrias, que não poderão abater crédito do ICMS; e as muito pequenas que ainda não têm garantia de que o governo estadual vai refazer a legislação para manter a isenção do ICMS. Sema isenção, elas terão aumento de custos. O ideal é uma análise antes de optar.

Novas alterações no Supersimples devem ocorrer no futuro. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o governo já estuda uma forma de transferência de crédito de PIS e Cofins. Ele ainda defende a criação da compensação do crédito do ICMS estadual, antigo pleito da indústria.

Compensação – Rachid reconheceu que o governo pretende criar uma forma de garantir a transferência de crédito de PIS e Cofins a compradores das microempresas, vetada na nova legislação.

Com isso, uma empresa que adquira produtos de uma firma optante do novo regime poderia compensar esses tributos pagos anteriormente.

“No que diz respeito a PIS/Cofins, está sendo examinado se cabe esse entendimento por ato diferente de lei complementar“, disse Rachid, em relação aos tributos federais.

Ele, contudo, defendeu que nesse caso a lei também permita a compensação do crédito do ICMS estadual, antigo pleito do setor industrial: “Se a lei é nacional, se queremos uma legislação uniforme, teremos que buscar justamente um tratamento uniforme“, disse.