Adesão ao Supersimples em 2009 cresce 10,7% na Paraíba
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Mais de 4,4 mil se inscreveram no sistema tributário, mas crise econômica ainda pode interferir na taxa de crescimento de adesão de novas MPE
Mais de 4,4 mil micro e pequenas empresas (MPE) aderiram ao Simples Nacional na Paraíba em 2009, segundo informou a Delegacia da Receita Federal. O período de inscrição para as empresas já constituídas em anos anteriores terminou no dia 20 de fevereiro, após prorrogação do prazo. Com os dados deste ano, o número de micro e pequenas empresas inscritas no Supersimples passaram de 41,3 mil para 45,7 mil ao sistema de base da Receita Federal, o que representa um crescimento de 10,7%.
Para o superintendente do Sebrae Paraíba, Júlio Rafael, os números da Receita Federal da adesão mostram que “a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa depois de dois anos já disse que a que veio, está consolidada é uma lei que efetivamente pegou, o pequeno empresário aderiu e se trata agora do poder público municipal cumprir seu papel. Do ponto de vista do Governo do Estado, a proposta está mais equacionada com as novas alíquotas mais adequada para micro e pequenas empresas, mas os novos gestores públicos municipais precisam regulamentar a Lei Geral nos municípios para criarem uma ambiente de adesão aos pequenos negócios e abertura de novos empreendimentos. Como estamos vivendo no momento uma crise financeira e econômica no mundo precisamos enfrentá-la de forma criativa e inovadora e a aplicação da lei possibilita esse processo”, avalia.
Júlio Rafael acrescentou ainda tem uma proposta a fazer no momento posterior com o Governo do Estado sobre a ampliação do teto para ser considerada pequena empresa no Estado dos atuais R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão. “É uma debate que queremos oferecer para estimular ainda mais a formalização e a desoneração tributária”, frisou.
Já a gestora de Políticas Públicas do Sebrae Paraíba, Bera Wilson, acredita que a taxa de adesão ao Simples Nacional em 2009 remete a tendência de acomodação gradual nos próximos anos. “No primeiro momento com a entrada em vigor do novo sistema de cobrança houve um boom de adesão com mais de 25 mil micro e pequenas empresas inscritas que já estavam na fila e buscavam a redução na carga de tributos para os seus pequenos negócios. Para se ter uma idéia, no ano passado, das 6,7 mil MPEs que aderiram ao sistema de cobrança, mais de 3,3 mil foram de novas empresas”, frisou.
Bera Wilson acredita que não há como fazer projeção para a manutenção da taxa de crescimento de novas MPE ao sistema do Simples Nacional devido às incertezas da crise econômica que já mostra seus efeitos. “Somente em janeiro de 2010 teremos uma avaliação mais precisa de crescimento ou recuo nos números de MPE da adesão do Simples nacional”, adiantou.
No entanto, aqui na Paraíba, em fevereiro deste ano, as MPE do estado ganharam mais um estímulo para se inscrever no Simples Nacional. A base de cálculo do ICMS, que depende da faixa da receita anual das empresas, teve uma redução de 14,16% até 60% das cobradas anteriormente. A Medida Provisória editada pelo Governo do Estado trouxe maior desoneração fiscal para essas empresas. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já facultava aos estados a redução de alíquotas de sua competência para incentivar a formalidade no setor.
A redução foi concedida justamente para minimizar os efeitos da crise econômica nas micro e pequenas empresas do estado. Apesar de não haver isenção da taxa, como ocorreu com o ParaíbaSim, essa redução deverá contribuir positivamente com a desoneração fiscal e o aumento do número de empresas optantes pelo Simples Nacional nessa reta final, conforme analisa a gestora Bera Wilson.
Simples assim- O Simples Nacional é um regime <a oncontextmenu="function anonymous()
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Para as novas micro e pequenas empresas que serão ainda formalizadas na Junta Comercial do Estado neste ano poderão aderir ao Supersimples a qualquer momento. O impedimento de adesão somente é para empresas constituídas em anos anteriores a 2009.
Para participar- Podem participar do Simples Nacional as micro e empresas de pequeno porte com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões e que não tenham dívidas tributárias pendentes com os três níveis de governo, incluindo a Previdência Social. Contudo, a mesma Lei Geral facultou aos Estados e o Distrito Federal optar também pela aplicação das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS em seus respectivos territórios, observados os seguintes sublimites.
Até R$ 1,2 milhão para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1%. Como a Paraíba tem participação no PIB nacional de 0,8%, o estado adotou essa faixa para efeito de recolhimento do ICMS. Nesse caso, é considerada microempresa as organizações que faturam até R$ 240 mil ao ano e empresas de pequeno porte aquelas que faturam até R$ 1,2 milhão.
Em 2008, mais de 6,7 mil empresas aderiram ao Simples Nacional no Estado, alcançando um crescimento de 19,33%. Segundo registro da Receita Federal, até dezembro de 2008 havia 41,3 mil empresas inscritas no Simples Nacional na Paraíba.
(Assim Sebrae-PB)