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Adesão ao Supersimples começa mês que vem

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Jornal O POVO

A adesão ao Supersimples, sistema de arrecadação de tributos que substitui o Simples, pode ser feita, automaticamente, pela Receita Federal. A migração e as novas adesões para o sistema acontecem entre maio e 31 de julho

O Supersimples é um novo sistema de arrecadação tributária, válido em todo o País, gerado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (sancionada em dezembro passado e, em fase de regulamentação). Como o nome sugere, o sistema facilita o pagamento de impostos, unificando oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e INSS patronal (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Recolhendo os débitos tributários em um pagamento único, ele subtrai parte da burocracia. E, na ponta do lápis, sublinha o articulador de políticas públicas do Sebrae-CE, Antônio Elgma Araújo, "há uma redução significativa dos valores a serem pagos, aproximadamente, de 66%". O Supersimples beneficia empresas com faturamento anual de até 240 mil (micros) ou entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões (pequenas).

A adesão ao novo sistema de arrecadação tributária, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), é igualmente simples. Segundo Eduardo Azevedo, "há a migração automática, através da Secretaria da Receita Federal". A Receita concentra um cadastro das empresas que pagam os impostos via Simples (Lei nº 9.317/96, que será substituída pelo Supersimples) e deve realizar a transferência durante maio, prevê Azevedo. Até 31 de julho, todas as outras que não fazem parte do Simples Federal podem optar pela inserção no Supersimples. A adesão não é obrigatória, mas a recusa deve ser manifestada ao Fisco, através do site www.receita.fazenda.gov.br, também nesse prazo.

Elgma Araújo orienta os interessados a obterem mais informações com os contadores da própria empresa, no Sebrae-CE, no CRC-CE ou no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescapce).

A redução tributária resultante do Supersimples, nas contas do articulador de políticas públicas do Sebrae/CE, vai se refletir na arrecadação governamental – que, no efeito dominó, diminuirá. Em contrapartida, defende Elgma Araújo, o novo sistema vai permitir mais competitividade aos pequenos. Ao reduzir os valores finais dos impostos, sobra para investimentos em tecnologia e capacitação, por exemplo. Em síntese, na avaliação do vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC, há três vantagens em anexo: desoneração tributária, simplificação no processo de abertura e baixa de empresas e estímulo ao crescimento.

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