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Adesão ao Refis 3 começa no próximo dia 14 de agosto

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Começa no próximo dia 14 de agosto o período de adesão ao chamado Refis 3, o novo programa de parcelamento por até 130 meses de dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003 com a Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa só vale para empresas porque as pessoas físicas continuam a ter a opção de refinanciamento em até 60 meses.

Ao divulgar, terça-feira (25), as condições básicas para o Refis 3, aprovado pela Medida Provisória 303, no último dia 29 de junho, a Receita Federal informou que os três órgãos públicos têm, junto, R$ 880 bilhões em créditos junto aos contribuintes, sob cobrança administrativa e judicial.

Mas o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo Souza, disse não ter idéia de quanto desse total será incluído no novo programa, porque tudo depende dos devedores. As adesões deverão ser feitas pela internet ou nas agências da Receita e do INSS.

As dívidas podem receber abatimentos de 30% sobre juros e até de 80% das multas, se pagas à vistas ou parceladas somente em até seis meses. Se o pagamento ocorrer até setembro, haverá perdão total para os juros. Para o refinanciamento, não há exigência de garantias.

Há ainda a opção para o parcelamento, em até 120 meses, para débitos vencidos entre 1 de março de 2003 e 31 de março de 2005. Nesse caso, não haverá qualquer redução de multas e juros.

Para a adesão é preciso desistir do Refis 1 ou 2, caso a empresa esteja inscrita em um deles. Também é necessário retirar qualquer contestação judicial. Pequenas e médias empresas optantes do Simples podem entrar no Refis 3, segundo as regras publicadas hoje no Diário Oficial da União.

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