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Adesão ao PAES não suspende cobrança judicial de dívidas contraídas após acordo com a Fazenda Pública

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Notícias TRT – 10ª Região

A Fazenda Pública pode mover ação de execução fiscal para cobrar dívidas de credores que já tenham aderido ao PAES (Programa de Parcelamento Especial), desde que as dívidas executadas não sejam integrantes do parcelamento. O entendimento é da 2ª Turma do TRT-10ª Região.

Para o relator do processo, Juiz Alexandre Nery de Oliveira, apesar da Lei nº 10.684/03 permitir que as empresas optem pelo parcelamento de débitos fiscais ainda não contraídos, a efetiva inclusão desses no PAES só ocorre após confissão do devedor perante o Fisco. O magistrado ressalta que a execução fiscal de multas trabalhistas não possui norma especial de fixação de juros de mora, e portanto deve-se aplicar o percentual de 1%, conforme regra geral descrita no artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. (2ª Turma – Processo 08055-2005-018-10-00-4-AP)

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