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A opção pelo supersimples, feita na ponta do lápis

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Há casos em que será mais vantajoso optar pelo regime de tributação pelo lucro presumido ou real do que aderir ao Supersimples. O alerta foi dado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e é reiterado por especialistas do setor. “Essa lei desfavorece principalmente os pequenos prestadores de serviços, que contratam poucos empregados”, afirma o consultor tributário do Fiscosoft, Fábio Rodrigues.

Como o prazo para opção pelo Simples é o próximo dia 31 de janeiro – e quem optar pelo regime simplificado estará automaticamente no Supersimples a partir de julho – é bom colocar tudo na ponta do lápis antes de escolher qual será o regime de tributação.

O consultor explica que quanto maior o número de empregados, menor será a carga tributária do Supersimples. Para algumas atividades como, por exemplo, escritórios de contabilidade, serviços de vigilância, limpeza e conservação, academias de dança, programação e webdesigner – atividades que antes não podiam optar pelo antigo regime – somente será mais benéfico optar pelo Supersimples se a despesa com folha de pagamento de funcionários da empresa corresponder a mais de 40% de sua receita bruta. “Foi uma forma de compensação do governo. As empresas que contribuírem mais com a Previdência pagarão menos imposto”, afirma.

Assim, para um escritório de contabilidade com folha de pagamento pequena, por exemplo, é mais vantajoso optar pelo lucro presumido ou real (veja quadro ao lado) . Segundo Rodrigues, a alíquota varia de 3% a 13,5% para as empresas de atividades antes impedidas de aderir ao Simples, quando a folha de pagamento for superior a 40% da receita bruta. “Para as sociedades com folha de pagamento menor, a alíquota varia de 14% a 15%”, afirma.

ICMS – Com relação ao comércio, o consultor chama atenção para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Rodrigues lembra que, em geral, as empresas têm isenção do imposto em alguns estados. “Como o Supersimples passa a unificar os impostos federais, estaduais e municipais, essas empresas passarão a ter que pagar o imposto”, diz. O Estado de São Paulo, por exemplo, isenta as micros de pagar o ICMS. “Mas os estados poderão fazer novas leis que mantenham as isenções”, afirma o consultor.

O advogado Adermir Ramos da Silva Filho, diretor da consultoria jurídica Caminho Legal, alerta que é preciso avaliar caso a caso. Mas ele adianta que o Supersimples não será boa opção para empresas que fazem operações interestaduais, importadoras ou para as que são taxadas por substituição tributária. “Não valerá a pena porque o Supersimples não abrange o ICMS devido nestas condições, mas só em vendas internas. Essas empresas terão que pagar o ICMS fora do Supersimples”, diz.

Alterações – O Fórum Permanente do Empreendedor, que reúne mais de 50 entidades do setor produtivo, realizará reunião, neste mês, para preparar lista de alterações no Supersimples. As propostas deverão ser encaminhadas para lideranças políticas do Congresso Nacional para a elaboração de um projeto de lei.

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