A nova exigência do Imposto de Renda que tá pegando de surpresa quem sempre declarou certo
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o antagonista
Com mudanças na declaração de imóveis, veículos e investimentos, o Imposto de Renda 2025 promete pegar desprevenidos até os mais atentos.
Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é crucial que os contribuintes estejam cientes das regras e exigências para evitar problemas com a Receita Federal. A declaração de bens e direitos é uma parte essencial do processo, e qualquer erro pode resultar em multas ou na temida malha fina. Este artigo busca esclarecer as principais dúvidas sobre como declarar imóveis, veículos e investimentos de forma correta.
Um dos pontos mais importantes a ser considerado é que os bens devem ser informados pelo valor de aquisição, independentemente de qualquer valorização que possam ter sofrido ao longo do tempo. Isso se aplica a imóveis, veículos e investimentos. Além disso, a Receita Federal agora exige informações mais detalhadas, como o registro do imóvel e o Renavam do veículo, além da forma de aquisição, seja à vista, financiado ou herdado.
Quais são as exigências para a declaração de bens?
Para o ano de 2025, a Receita Federal estabeleceu que todos os contribuintes que possuam bens ou direitos que somem mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 devem fazer a declaração, mesmo que não tenham rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. É importante ressaltar que o valor a ser declarado deve ser sempre o de aquisição, e não o valor de mercado.
Os investimentos também devem ser detalhados. A Receita exige que cada tipo de aplicação, como poupança, Tesouro Direto, ações, CDB, fundos e criptomoedas, seja informado com o CNPJ da instituição financeira, o saldo ou valor de mercado em 31 de dezembro, e, em alguns casos, os rendimentos recebidos no ano.
O que não precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Nem todos os bens e direitos precisam ser declarados. Existem algumas exceções, como saldos bancários ou aplicações com valor individual até R$ 140, bens móveis (exceto veículos, embarcações e aeronaves) com valor inferior a R$ 5 mil, e conjunto de ações ou cotas com valor inferior a R$ 1 mil. Além disso, dívidas até R$ 5 mil não precisam ser declaradas.
Para veículos, é necessário declarar se for obrigado por patrimônio, rendimento ou ganho de capital, informando modelo, ano, placa e valor pago até 31 de dezembro de 2024. Já os imóveis devem ser declarados mesmo que financiados, incluindo informações como valor pago no ano, data de compra, endereço, área, IPTU e despesas com escritura.
Como a tecnologia pode ajudar na declaração do Imposto de Renda?
A tecnologia tem se mostrado uma grande aliada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Ferramentas de inteligência artificial e aplicativos de gestão financeira podem ajudar a organizar documentos e preencher os campos com mais precisão. Alguns bancos e corretoras oferecem relatórios prontos que podem ser importados diretamente na declaração, facilitando o processo.
O contribuinte pode optar por declarar via programa IRPF, portal e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda. É possível escolher entre o modelo completo ou simplificado, e é fundamental revisar todas as informações antes de enviar a declaração para evitar erros.
Quais são as dicas para evitar a malha fina?
Para evitar cair na malha fina, é essencial prestar atenção aos detalhes e seguir algumas dicas. Primeiro, certifique-se de que todas as informações estão corretas e atualizadas. Inclua todos os rendimentos, dependentes, despesas e bens de forma precisa. Além disso, mantenha todos os documentos que comprovem as informações declaradas, pois podem ser solicitados pela Receita Federal.
Outra dica importante é revisar a declaração antes de enviá-la. Pequenos erros podem ser corrigidos antes do envio, evitando problemas futuros. A utilização de tecnologia para auxiliar no preenchimento também pode minimizar erros e garantir que todas as informações estejam corretas.