DECRETO Nº 31.765, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado em:
Dispõe sobre a tributação do ICMS, relativo às operações com calçados, artigos de viagem e artefatos de couro, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a tributação do ICMS, relativo às operações com calçados, artigos de viagem e artefatos de couro, nas condições que especifica, e dá outras providências.