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INSS: A AUSÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – O ÔNUS DA PROVA

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Na hipótese da empresa não apresentar os livros e demonstrativos contábeis ou mesmo ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o órgão arrecadador das contribuições previdenciárias pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.

Além do mais, se no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Portanto, se a empresa não provar em contrário, prevalecerá o levantamento feito pelo fisco.

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