Logo Leandro e CIA

CONTABILIDADE: EXIGÊNCIAS NO CAMPO DAS LICITAÇÕES

Publicado em:

A exigência da contabilidade e das demonstrações contábeis está presente também na Lei 8.666/93 que trata das licitações.

Determina a referida lei que uma das exigências para a qualificação econômico-financeira é o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

Autor: José Carlos Fortes

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?