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Sistema Público de Escrituração Digital(SPED), Reorganização Societária

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Explique sucintamente o que vem a ser SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e quais seus objetivos?

O Sistema Público de Escrituração Digital, também conhecido como SPED, é um sistema integrado via internet que visa registrar as transações contábeis e fiscais dos contribuintes. Segundo o fisco, trata-se de mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, – consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital.

O SPED é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional, representando uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

Sem dúvida, essa forma de integração possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

A utilização do EPED faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social, estabelecendo um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

Quanto aos objetivos do Sistema Público de Escrituração Digital, dentre outros, podemos destacar a atuação integrada dos fiscos. Com esse compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso das informações entre os diversos órgãos envolvidos no projeto, que com a implantação do SPED, serão os donos da informação, respeitados as restrições constitucionais e legais; a racionalização e uniformização das obrigações acessórias para os contribuintes, proporcionando a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos diferentes.

Com o SPED, tornar-se á mais célere a identificação de ilícitos tributários. Isto porque através da recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.

Quais os principais objetivos da reorganização societária?

Em linhas gerais as reorganizações societárias podem apresentar natureza e objetivos distintos, tais como:

– Reorganizações de sociedades de um grupo de empresas em fase da conjuntura sócio-econômica;

– Reorganização objetivando o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio dos sócios;

– Reorganização a título de planejamentos fiscais, objetivando minimizar a carga tributária;

– Incorporação ou fusão entre empresas frente à integração operacional, à evolução tecnológica e fortalecimento competitivo no mercado diante da concorrência;

– Cisão de empresas, como solução às divergências entre acionistas, com maior freqüência entre herdeiros de empresas familiares ou visando especialização em determinadas atividades, evitando que existam atividades secundárias;

– Reorganização de empresas estatais no processo de preparação à privatização;

– Abertura de empresas familiares ao mercado de capitais.

Autor: José Carlos Fortes
Contato: jcfortes(arroba)grupofortes.com.br


Advogado, Contador e Matemático. Em nível de Pós-Graduação é Especialista em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR) e Especialista em Direito Empresarial (PUC-SP). Mestrando em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito (UNIFOR) e Professor do Curso de Ciências Contábeis (UECE). Vice-Presidente do CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil -IBRACON – 1a.SR (2002 – 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-CE. Autor de livros nas áreas contábil, jurídica e matemática financeira. Empresário das áreas de Informática, Contabilidade, Advocacia, Treinamentos e Editora. Palestrante. Perito e Auditor Independente.

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