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Recuperação de impostos devidos

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Tanto os impostos federais como os estaduais e municipais, podem ser cobrados indevidamente do contribuinte.

Sobre essa situação, o contribuinte normalmente recorre a um advogado que trabalha no âmbito tributário para lhe ajudar a recuperar esses valores que lhe foram cobrados.

Serão devolvidos os tributos pagos indevidamente ao contribuinte, caso seja feita a prova ao fisco. Se provada haverá o deferimento e a devolução será pleiteada.

Os casos em que o contribuinte questiona a constitucionalidade ou legalidade de um tributo, ganha a ação e recebe de volta essa “receita”, ela não deve ser tributada para fins de PIS e Cofins, isso porque o fisco não a considera como uma nova receita para fins de tributação.

Mas com relação aos juros e multa o fisco é categórico para as empresas do Lucro Real, no ato declaratório interpretativo 25/2003 em seu artigo 3º fala que os juros incidentes sobre o indébito tributário terão incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Se o contribuinte verificar que só recolheu a maior mesmo, mas o tributo é devido, ou seja, não há inconstitucionalidade, só erro na guia, ele pode optar por fazer a compensação, que é automática, ou seja, bem menos burocrática e morosa que a restituição.

Existe um número muito pequeno de contribuintes que procura no meio judicial questionar tributos pagos indevidamente, e como a área tributária é muito ampla e complexa, às vezes se tem até um receio de ir atrás de seus direitos.

Infelizmente a carga tributária no Brasil é altíssima e injusta, isso porque as isenções tributárias não são equitativas, e as empresas sofrem com um sistema tributário extremamente complexo.

Não esperem que a reforma tributária vai melhorar muito esse aspecto, tributos cobrados a maior de forma indevida pelo fisco é algo que vai existir por muito tempo, senão pra sempre, mas o contribuinte tem de estar preparado para não se deixar levar pelo receio e ter um prejuízo financeiro por conta disso.

 

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