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O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações

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Geilson Salomão

 Advogado Tributarista

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       Quem melhor atende aos imperativos de justiça fiscal ? Um tributo com alíquotas progressivas ou proporcionais ?

          Denomina-se progressividade a técnica de graduação dos tributos, onde as alíquotas vão crescendo à medida em que se amplia a base de cálculo. Diversamente, a proporcionalidade baseia-se na aplicação de uma única alíquota, independente da elevação de sua base econômica.

         São caminhos que levam a uma quantificação ou medida da carga tributária, inspirada sob o manto da igualdade. No Brasil, a Constituição Federal impõe que a lei diferencie os contribuintes pela capacidade contributiva. Assim, àqueles detentores de maior riqueza devem pagar mais tributos; outros, com menor índice de manifestação valorativa, sujeitam-se a uma carga tributária mais branda.

        Entretanto, a controvérsia reside exatamente na forma para se atingir concretamente a igualdade, conferindo-lhe eficácia normativa.

         Recentemente, o STF apreciou uma questão em torno do imposto que incide sobre a transmissão causa mortis e doações, cuja titularidade pertence aos estados-membros. Nela, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade da utilização de várias alíquotas (progressivas) levando em conta o valor da herança ou doação, especialmente quando a maioria dos estados brasileiros estabeleciam uma alíquota fixa (proporcional) em suas leis de ITCMD.

       Em Santa Catarina, por exemplo, as alíquotas variam de 1% a 8% dependendo do valor da herança ou doação. Assim, se o bem corresponde a R$ 20.000,00, a alíquota é de 1%. Para doações superiores a R$ 150.000,00, a alíquota prevista é de 7%.

        Na Paraíba, o ITCMD vem regido pela Lei nº 5123/89. Entre nós, adotou-se a idéia de proporcionalidade, fixando-se uma alíquota correspondente a 4% e projetando-a sobre a propriedade ou domínio útil de bem imóvel; os direitos reais sobre bens imóveis e os bens móveis, títulos, créditos e os respectivos direitos (art. 2º).

       A par da decisão do STF e das leis tributárias estaduais que disciplinam o ITCMD, trata-se de uma discussão acesa e recorrente, tendo em vista o valor constitucionalmente tutelado: a justiça, a equidade.

         E para você, caro leitor, o que é mais justo sob o ponto de vista fiscal ?

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