SIMPLES NACIONAL – Opção pelo regime
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A opção ao Simples Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser feita por meio da internet, no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Resolução CGSN nº 4/2007, artigo 7º § 1º.