SIMPLES NACIONAL – DASN
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A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser apresentada até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
NOTA: Em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, entretanto, esse prazo foi, excepcionalmente, estendido até 30.06.2008.
Fundamento: Arts. 4º , "caput", e 14, "caput", da Resolução CGSN nº 10/2007.

