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SIMPLES – Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas

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A microempresa e a empresa de pequeno porte, inscritas no Simples Federal, apresentarão, anualmente, declaração simplificada que será entregue até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições incluídos na sistemática.
NOTA: Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão, ou incorporação ocorrida durante o ano-calendário de 2007 o contribuinte deve observar as disposições contidas na
IN SRF nº 692/06.

IMPORTANTE: Referente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, ver IN RFB nº 775/07.