Salário
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Pagamento da Folha de Salários mensais, inclusive os ajustes do 13º para Salários variáveis.
NOTA: De acordo com o artigo 459 da CLT, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
NOTA: Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, por força do art. 465 da CLT.