Logo Leandro e CIA

REFIS – Programa de Recuperação Fiscal

Publicado em:

DIVERSOS

O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita:
– Refis – Parcelamento vinculado à receita bruta – 9100
– Refis – Parcelamento alternativo – 9222
– Refis – ITR/Exercícios até 1996 – 9113
– Refis – ITR/Exercícios a partir de 1997 – 9126

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?