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PIS/Pasep – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Publicado em:

Pagamento mensal da Contribuição para o PIS/Pasep:
– PIS/Pasep – Faturamento – 8109
– PIS/Pasep – Folha de salários – 8301
– PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público – 3703
– PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas – 4574
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8496
– PIS – Combustíveis – 6824
– PIS – Não-cumulativo – 6912

NOTA: Conforme o disposto na Lei nº 11.488 de 15.06.2007, o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.