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PAEX – Parcelamento Excepcional – Art. 8º – MP nº 303/2006

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Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas).

O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
– pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927;