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PAEX – Parcelamento Excepcional – Art. 1º – MP nº 303/2006

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Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita:
– pessoa jurídica optante pelo Simples – 0830
– demais pessoas jurídicas – 0842