PAEX – Parcelamento Excepcional – Art. 1º – MP nº 303/2006
Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita:- pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830
- demais pessoas jurídicas - 0842