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PAES – Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/03

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DIVERSOS
Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a
Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código GPS:
– 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e;
– 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.

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