Obrigaçoes Federais
Publicado em:
30/03/2010 |
Programa de Segurança e Medicina do Trabalho ANO 2009 As empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho estão obrigadas a elaborar, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho que deverá ser submetido à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Fundamento: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria nº 33/1983. Nota: |