Obrigações Federais
Publicado em:
09/11/2009 |
DACON – Mensal SETEMBRO/09 As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009. |
DCTF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação SETEMBRO/2009 No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF Mensal ou a DCTF Semestral será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento. Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 30.12.2008. |