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Obrigações Federais

Publicado em:

30/03/2015
  • Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho


MARÇO/2015
As empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho estão obrigadas a elaborar, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho que deverá ser submetido à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fundamento: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4) aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.

Nota:
-As novas empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão do MTE, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.

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