Logo Leandro e CIA

Obrigações Federais

Publicado em:

16/02/2015
  • INSS – Contribuinte individual – Recolhimento mensal


JANEIRO/2015
Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais.
Fundamento: inciso II do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

Nota:
– Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • INSS – Segurado facultativo – Recolhimento mensal


JANEIRO/2015
Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados facultativos.
Fundamento: inciso II do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

Nota:
– Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • INSS – Trabalhador doméstico – Recolhimento mensal


JANEIRO/2015
Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos trabalhadores domésticos (parte empregado e parte empregador).
Fundamento: inciso V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

Nota:
– Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?