Obrigações Federais
Publicado em:
20/10/2009 |
INSS – Contribuição das Empresas e Equiparadas Fundamento: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 128/2008; § 2º dos artigos 30 e 31 da Lei nº 8.212/1991, com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e IN RFB nº 925/2009. Nota: Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior. |
IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins – Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias – 4095 Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 934 de 27.04.2009. |
| IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Mensal SETEMBRO/2009 Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de: a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277; b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme Medida Provisória nº 447, de 14.11.2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da Medida Provisória nº 449, de 03.12.2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. |
PAES – Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/03 Fundamento: artigo 5º da Lei nº 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; e Resolução INSS nº 130/2003. |
PAEX – Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS – MP nº 303/06 – Após consolidação dos débitos Fundamento: artigo 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006. |
| SIMPLES NACIONAL SETEMBRO/2009 O valor devido pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, deverá ser pago até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009. Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008. Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Resolução CGSN nº 63 de 20 de julho de 2009. Nota: Para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, conforme o artigo 18 da Resolução CGSN nº 51 de 22.12.2008. Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 13 de março de 2009 (Resolução CGSN nº 54 de 2009). Nota: Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês – regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida – regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal (Resolução CGSN nº 50 de 23.12.2008). Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 43 de 25.11.2008). Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009 (Resolução CGSN nº 49 de 19.12.2008). Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008 (Resolução CGSN nº 27 de 28.12.2007). |

