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Obrigações Federais

Publicado em:

07/10/2009

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via)
SETEMBRO/2009
Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Fundamento: artigo 1º, § 1º da Lei nº 4.923/1965.

DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Semestral
2º SEMESTRE/2008
As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 940 de 21.05.2009, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Todos os demonstrativos mensais que compõem o Dacon Semestral devem ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil: I – do mês de outubro de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 1º (primeiro) semestre-calendário; e II – do mês de abril de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 2º (segundo) semestre-calendário do ano anterior.

Nota: O Dacon Semestral referente ao 2º (segundo) semestre de 2008, deverá ser entregue, excepcionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2009, conforme o artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 940 de 2009.

Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.
Nota: Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, o demonstrativo referente ao 1º semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro/07. IN SRF nº 688/06

Leia mais sobre o DACON na instrução Normativa SRF nº 590/2005.

DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Semestral
1º SEMESTRE/2009
As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 940 de 21.05.2009, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Todos os demonstrativos mensais que compõem o Dacon Semestral devem ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil: I – do mês de outubro de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 1º (primeiro) semestre-calendário; e II – do mês de abril de cada ano, no caso de demonstrativo relativo ao 2º (segundo) semestre-calendário do ano anterior.

Nota: O Dacon Semestral referente ao 2º (segundo) semestre de 2008, deverá ser entregue, excepcionalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2009, conforme o artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 940 de 2009.

Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

Nota: Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, o demonstrativo referente ao 1º semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro/07. IN SRF nº 688/06

Leia mais sobre o DACON na instrução Normativa SRF nº 590/2005.

DACON – Mensal
AGOSTO/09
As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de referência, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).


Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.

Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008

Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Semestral
1º SEMESTRE/09
As pessoas jurídicas desoneradas da obrigatoriedade da DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 695 de 14.12.2006, deverão apresentar, semestralmente, a DCTF, de forma centralizada, pelo estabecimento matriz.

Nota: Conforme o art. 14 da IN SRF Nº 695/06, excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00, as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007.

DCTF – Eventos de Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação
AGOSTO/2009
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, a DCTF Mensal ou a DCTF Semestral será apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, até o quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.

Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 903 de 30.12.2008.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
SETEMBRO/2009
Depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
Fundamento: artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.

Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.