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Obrigações Federais

Publicado em:

12/09/2014
  • EFD-Contribuições – (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)


JULHO/2014
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta.
A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009.
A obrigatoriedade de entrega obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com os fatos geradores ocorridos na forma do art. 4º citado, a se iniciar por:
a) a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
c) a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam serviços de tecnologia da informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC;
d) a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam de tecnologia da informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, que se dediquem a outras atividades.
A EFD-Contrinuições deverá ser transmitida mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.252/2012
Nota: Foi prorrogado, para o dia 13 de setembro de 2013, o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013 para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, conforme disposto na IN RFB nº 1.387/2013.
Nota: Foi prorrogado, para o dia 14 de março de 2013, o prazo de entrega da EFD-Contribuições, relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, conforme disposto na IN RFB nº 1.305/2012.
Nota: Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o dia 15 de fevereiro de 2013, as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referente aos fatos geradores ocorridos: a) de 1º de março a 31 de dezembro de 2012; b) de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012; c) de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, conforme IN RFB nº 1.305/2012.
Nota: Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, conforme ADE RFB nº 4/2012.
Nota: A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins), instituída pela IN RFB nº 1.052/ 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme IN RFB nº 1.252/2012.

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