Logo Leandro e CIA

Obrigações Federais

Publicado em:

10/09/2014
  • Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio


AGOSTO/2014
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento.
O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa.
Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998.

  • INSS – GPS – Envio ao sindicato


AGOSTO/2014
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópias das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópias de todas as guias.
Fundamento: inciso V e § 18 do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999.

Notas:
– Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
– Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

  • IRRF – Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos – 5299


AGOSTO/2014
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões em DARF/Código 5299.
Fundamento Legal: Lei nº 9.779/1999.
Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007.
A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme Lei nº 11.488/2007.

  • IRRF – Transporte rodoviário internacional de carga – Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai


AGOSTO/2014
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.141/2011.
Nota: Relativamente ao ano de 2008, a IN RFB nº 887/2008 tratou sobre a retenção.

  • IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte – Órgão Público Federal – Semanal


1ª SEMANA SETEMBRO/2014
Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda – IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

Abrir o chat
Precisa de ajuda?
Olá, como podemos lhe ajudar hoje?