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Obrigações Federais

Publicado em:

20/08/2014
  • INSS – Contribuição das empresas e equiparadas – Folha de pagamento


JULHO/2014
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas:
a) pelas empresas e equiparadas, inclusive as destinadas a outras entidades e fundos (terceiros) e as descontadas das pessoas físicas a seu serviço;
b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente aos encargos patronais, quando for o caso, bem como as descontadas das pessoas físicas a seu serviço.
Fundamento: alínea “b” do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; art. 109 e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Notas:
– Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
– Referida regra deve ser observada inclusive nos casos de feriados municipais, como ocorre, por exemplo, em alguns municípios em que se comemora o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Neste caso, o vencimento também deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

  • INSS – DARF – Recolhimento sobre a receita bruta – Lei nº 12.546/2011


JULHO/2014
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas:
– que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados e do setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01);
– que fabricam fluidos para freios hidráulicos, plásticos, vestuário e seus acessórios, peles, couros, sedas, lãs, tapetes e outros revestimentos para pisos, chapéus e artefatos de uso semelhante, máquinas e aparelhos, válvulas redutoras de pressão, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Fundamento: “caput” e alínea “b” do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212/1991; arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/2011, com redação alterada pela Lei nº 12.715/2012, Lei nº 12.794/2013 e Lei nº 12.844/2013; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011, com redação dada pelo art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013.

Notas:
O recolhimento será efetuado por meio dos seguintes códigos do DARF:
– 2985 – Contribuição previdenciária sobre receita bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011;
– 2991 – Contribuição previdenciária sobre receita bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
– Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
– Referida regra deve ser observada inclusive nos casos de feriados municipais, como ocorre, por exemplo, em alguns municípios em que se comemora o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Neste caso, o vencimento também deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

  • IRPJ/CSLL/PIS-Pasep/Cofins – Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias – 4095


JULHO/2014
O pagamento unificado do IRPJ e das contribuições, sobre as receitas das incorporadoras imobiliárias, que optaram pelo regime especial de tributação, instituído pela Lei nº 10.931/2004, deverá ser efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas em DARF/Código 4095.
Caso a incorporadora esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário, do IRPJ ou de qualquer das contribuições, deverá calcular, individualmente, os valores distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos de arrecadação:
4112 (IRPJ);
4153 (CSLL);
4138 (PIS/Pasep); e
4166 (Cofins).
Fundamento Legal: Lei 10.931/2004 e IN RFB nº 934/2009.
Nota: A partir do fato gerador de agosto de 2009, o pagamento unificado de impostos e contribuições efetuados na forma do art. 4º da Lei nº 10.931 de 2004 passou a ser feito até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita, conforme alteração introduzida pela Lei nº 12.024/2009.

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Mensal


JULHO/2014
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de:
a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277;
b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e
c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 1889, 1895, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme MP nº 447/2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

  • IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte – Órgão Público Federal – Semanal


3ª SEMANA AGOSTO/2014
Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda – IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

  • PAES – Parcelamento Especial dos débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/2003


DIVERSOS
Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código de GPS:
– 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
– 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.
Fundamento: art. 5º da Lei nº 10.684/2003; art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/2003; art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.

  • PAEX – Parcelamento Excepcional dos débitos junto ao INSS – MP nº 303/2006 – Após consolidação dos débitos


DIVERSOS
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das prestações decorrentes do Parcelamento Excepcional (PAEX) nos termos da Medida Provisória nº 303/2006, relativos aos débitos devidos ao INSS, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 – Pagamento de Débito CNPJ/MF.
Fundamento: art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013.

  • SIMPLES NACIONAL


JULHO/2014
Os tributos devidos, pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão ser pagos até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fundamento Legal: LC nº 123/2006 e Res. CGSN nº 94/2011.
Nota: Foram  prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto, e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, conforme Port. CGSN/SE nº 35/2014.
Nota: Foram  prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto, e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Rio Negro, Estado do Paraná, conforme Port. CGSN/SE nº 34/2014.
Nota: Foram  prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto, e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, Estado do Paraná, conforme Port. CGSN nº 33/2014
Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para maio, junho e julho de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados no Estado do Acre, conforme Port. CGSN/SE nº 29/2014.
Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de novembro de 2014, dezembro de 2014 e janeiro de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para maio, junho e julho de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, conforme Port. CGSN nº 28/2014.
Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, conforme Port. CGSN/SE nº 24/2014.
Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Lajedinho, Estado da Bahia, conforme Port. CGSN/SE nº 23/2014.
Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2013, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Taquarituba, Estado de São Paulo, conforme Port. CGSN/SE nº 18/2013.
Nota: O prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional para os fatos gerados ocorridos em janeiro de 2012, foi prorrogado para 12 de março de 2012, conforme Res. CGSN nº 96/12
Nota: a
Res. CGSN nº 51/2008 foi revogada e seu conteúdo consolidado na Res. CGSN nº 94/2011.
Nota: Foram prorrogadas para o último dia útil dos meses de março, abril e maio de 2012, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma do Simples Nacional, antes previstas, respectivamente, para setembro, outubro e novembro de 2011, para os contribuintes domiciliados com sede nos seguintes municípios do Estado de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, conforme Res. CGSN 91/2011.
Nota: Foram prorrogados até o dia 29 de julho de 2011, os prazos para pagamento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em junho de 2011, conforme Res. CGSN nº 89/2011.
Nota: A data para o pagamento desta obrigação será prorrogada para o dia útil imediatamente posterior quando o vencimento se der nos dias em que não houver expediente bancário, conforme Res. CGSN nº 51/2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em junho de 2009, os tributos devidos, apurados na forma do Simples Nacional, deverão ser pagos até 24 de julho de 2009, conforme a Res. CGSN nº 63/2009.
Nota: Para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009, o Simples Nacional deverá ser pago até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, conforme, Res. CGSN nº 51/2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 13 de março de 2009, conforme Res. CGSN nº 54/2009.
Nota: Opcionalmente, a partir de 1º.01.2009, A ME e a EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês – regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida – regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Res. CGSN nº 51/2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal, conforme Res. CGSN nº 50/2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 20 de fevereiro de 2009, conforme Res. CGSN nº 43/2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional, deverão ser pagos até 13 de fevereiro de 2009, conforme Res. CGSN nº 49/2008.
Nota: Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos pelos contribuintes do Simples Nacional deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008, conforme Res. CGSN nº 27/2007.

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