- CBE – Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior
1º TRIMESTRE/2014
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, de cada ano, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
A CBE deve ser apresentada trimestralmente nos seguintes períodos:
a) referente à data-base de 31 de março de 2013, até às 20 horas de 5 de junho de 2014;
b) referente à data-base de 30 de junho de 2013, até às 20 horas de 5 de setembro de 2014;
c) referente à data-base de 30 de setembro de 2013, até às 20 horas de 5 de dezembro de 2014.
Fundamento Legal: Res. BACEN nº 3.854/2010 e Circ. BACEN nº 3.624/2013.
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- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Decendial
3º DECENDIO FEVEREIRO/2014
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamento Legal: Art. 70, “b” da Lei nº 11.196/2005.
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- IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte – Órgão Público Federal – Semanal
1ª SEMANA – MARÇO/2014
Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda – IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
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