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Obrigações Federais

Publicado em:

16/12/2013

  • INSS – Contribuinte individual – Recolhimento mensal

  • NOVEMBRO/2013
    Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais.
    Fundamento: inciso II do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

    Nota:
    – Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • INSS – Segurado facultativo – Recolhimento mensal

  • NOVEMBRO/2013
    Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados facultativos.
    Fundamento: inciso II do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

    Nota:
    – Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • INSS – Trabalhador doméstico – Recolhimento mensal

  • NOVEMBRO/2013
    Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos trabalhadores domésticos (parte empregado e parte empregador).
    Fundamento: inciso V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

    Nota:
    – Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

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