CBE – Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior
SETEMBRO/2013
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, de cada ano, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
A CBE deve ser apresentada trimestralmente nos seguintes períodos:
a) referente à data-base de 31 de março de 2013, até às 20 horas de 5 de junho de 2013;
b) referente à data-base de 30 de junho de 2013, até às 20 horas de 5 de setembro de 2013;
c) referente à data-base de 30 de setembro de 2013, até às 20 horas de 5 de dezembro de 2013.
Fundamento Legal: Res. BACEN nº 3.854/2010 e Circ. BACEN nº 3.624/2013.
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