Logo Leandro e CIA

Obrigações Federais

Publicado em:

05/12/2013

  • CBE – Declaração de Capitais Brasileiro no Exterior

  • SETEMBRO/2013
    As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, de cada ano, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, deverão apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
    A CBE deve ser apresentada trimestralmente nos seguintes períodos:
    a) referente à data-base de 31 de março de 2013, até às 20 horas de 5 de junho de 2013;
    b) referente à data-base de 30 de junho de 2013, até às 20 horas de 5 de setembro de 2013;
    c) referente à data-base de 30 de setembro de 2013, até às 20 horas de 5 de dezembro de 2013.
    Fundamento Legal: Res. BACEN nº 3.854/2010 e Circ. BACEN nº 3.624/2013.

    Abrir o chat
    Precisa de ajuda?
    Olá, como podemos lhe ajudar hoje?