DACON – Mensal
NOVEMBRO/2013
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, o Dacon. Também deverão apresentar nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, caso em que Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, relativo 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
O Dacon deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.015/2010.
Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013, o prazo de entregado Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, conforme a IN RFB nº 1.348/2013.
Nota: Foi prorrogado para o dia 8 de maio de 2013, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, conforme a IN RFB nº 1.331/2013.
Nota: Ficam dispensadas da entrega do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013 para as mesmas pessoas jurídicas, conforme disposto na IN RFB nº 1.305/2012.
Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de fevereiro de 2013, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012, conforme a IN RFB nº 1.302/2012.
Nota: Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, conforme a IN RFB nº 1.194/2011.
Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de outubro de 2011, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, conforme a IN RFB nº 1.178/2011.
Nota: Foi prorrogado para o dia 5 de agosto de 2011 o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011, conforme a IN RFB nº 1.160/2011.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da Dacon no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o AD RFB nº 90/2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN SRF nº 590, de 22/2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a IN RFB nº 922/2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008
|