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Obrigações Federais

Publicado em:

08/01/2014

  • DACON – Mensal

  • NOVEMBRO/2013
    As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, o Dacon. Também deverão apresentar nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, caso em que Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, relativo 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
    O Dacon deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 1.015/2010.
    Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013, o prazo de entregado Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, conforme a IN RFB nº 1.348/2013.
    Nota: Foi prorrogado para o dia 8 de maio de 2013, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, conforme a IN RFB nº 1.331/2013.
    Nota: Ficam dispensadas da entrega do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013 para as mesmas pessoas jurídicas, conforme disposto na IN RFB nº 1.305/2012.
    Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de fevereiro de 2013, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012, conforme a IN RFB nº 1.302/2012.
    Nota: Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, conforme a IN RFB nº 1.194/2011.
    Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de outubro de 2011, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, conforme a IN RFB nº 1.178/2011.
    Nota: Foi prorrogado para o dia 5 de agosto de 2011 o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011, conforme a IN RFB nº 1.160/2011.
    Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da Dacon no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o AD RFB nº 90/2009.
    Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN SRF nº 590, de 22/2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a IN RFB nº 922/2009.
    Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
    Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008

  • IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte – Órgão Público Federal – Semanal

  • 1ª SEMANA – JAN/2014
    Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda – IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
    Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
    Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

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