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Obrigações Federais

Publicado em:

 

08/11/2013
Comprovante de Pagamento ou Crédito à Pessoa Jurídica de Juros sobre o Capital Próprio
OUTUBRO/2013
A pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica, de Juros sobre o Capital Próprio, deverá fornecer à beneficiária Comprovante de pagamento.
O CPC efetuado no mês anterior, deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subsequente ao do crédito ou pagamento, utilizando o modelo aprovado pelo anexo único da Instrução Normativa.
Fundamento Legal: IN SRF nº 41/1998.
INSS – GPS – Envio ao sindicato
OUTUBRO/2013
Encaminhamento, até o dia 10 de cada mês, de cópias das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá encaminhar cópias de todas as guias.
Fundamento: inciso V e § 18 do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999.

Notas:
– Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº 3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
– Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.

IRRF – Imposto de Renda na Fonte sobre Juros de Empréstimos Externos – 5299
OUTUBRO/2013
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, deve ser recolhido até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões em DARF/Código 5299.
Fundamento Legal: Lei nº 9.779/1999.
Nota: Relativamente ao imposto incidente sobre juros de empréstimos externos, com vencimento no dia 09.02.2007, o período de apuração dos fatos geradores é de 14 a 31.01.2007.
A partir de 1º.02.2007, o período de apuração passa a ser mensal, conforme Lei nº 11.488/2007.
IRRF – Transporte rodoviário internacional de carga – Pessoa jurídica residente no Brasil contratante de transportador residente no Paraguai
OUTUBRO/2013
O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.141/2011.
Nota: Relativamente ao ano de 2008, a IN RFB nº 887/2008 tratou sobre a retenção.
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