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Obrigações Federais

Publicado em:

 

07/11/2013
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
OUTUBRO/2013
Envio ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o dia 07 de cada mês, da relação das admissões; demissões e transferências ocorridas no mês anterior.
Fundamento: § 1º do art. 1º da Lei nº 4.923/1965.
DACON – Mensal
SETEMBRO/2013
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, o Dacon. Também deverão apresentar nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, caso em que Dacon deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, relativo 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento.
O Dacon deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.015/2010.
Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013, o prazo de entregado Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, conforme a IN RFB nº 1.348/2013.
Nota: Foi prorrogado para o dia 8 de maio de 2013, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, conforme a IN RFB nº 1.331/2013.
Nota: Ficam dispensadas da entrega do Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013 para as mesmas pessoas jurídicas, conforme disposto na IN RFB nº 1.305/2012.
Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de fevereiro de 2013, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012, conforme a IN RFB nº 1.302/2012.
Nota: Foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, conforme a IN RFB nº 1.194/2011.
Nota: Foi prorrogado para o dia 7 de outubro de 2011, o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, conforme a IN RFB nº 1.178/2011.
Nota: Foi prorrogado para o dia 5 de agosto de 2011 o prazo de entrega do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011, conforme a IN RFB nº 1.160/2011.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da Dacon no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o AD RFB nº 90/2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da IN SRF nº 590, de 22/2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a IN RFB nº 922/2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
OUTUBRO/2013
Depósito, até o dia 07 de cada mês, de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta vinculada do trabalhador.
Fundamento: "caput" do Saiba mais‘)" nofollow" > art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e "caput" do art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.

Notas:
– Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
– Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, será o dia útil imediatamente anterior.

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
OUTUBRO/2013
Envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
Fundamento: art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008.

Notas:
– Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, deverá ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.
– Se não houver expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
– No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de recolhimento.

Salário
OUTUBRO/2013
Pagamento mensal de salários até o 5º dia útil.
Fundamento: § 1º do art. 459 e art. 465, ambos da CLT.

Notas:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Nessa contagem o empregador deverá incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados.
Se o 5º dia útil recair no sábado, o pagamento deverá ser:
a) efetuado no sábado em dinheiro; ou
b) antecipado para o dia útil imediatamente anterior, se o pagamento é efetuado por meio de instituição financeira.
Verificar o disposto em documento coletivo sobre o vencimento desta obrigação.

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