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Obrigações Federais

Publicado em:

 

14/08/2013

  • EFD-Contribuições – (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)

JUNHO/2013
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta.
A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009.
A obrigatoriedade de entrega obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com os fatos geradores ocorridos na forma do art. 4º citado, a se iniciar por:
a) a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
b) a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
c) a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam serviços de tecnologia da informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC;
d) a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam de tecnologia da informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, que se dediquem a outras atividades.
A EFD-Contrinuições deverá ser transmitida mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Fundamento Legal: IN RFB nº 1.252/2012
Nota: Foi prorrogado para o décimo dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições , relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, conforme disposto na IN RFB nº 1.305/2012.
Nota: Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2013, as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referente aos fatos geradores ocorridos: a) de 1º de março a 31 de dezembro de 2012; b) de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012; c) de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, conforme IN RFB nº 1.305/2012.
Nota: Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, conforme ADE RFB nº 4/2012.
Nota: A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins), instituída pela IN RFB nº 1.052/ 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme IN RFB nº 1.252/2012.

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Decendial

1º DECÊNDIO DE AGOSTO/2013
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de: a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato (art. 70 da Lei nº 9.430/1996).
Fundamento Legal: Art. 70, "b" da Lei nº 11.196/2005.

  • IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte – Órgão Público Federal – Semanal

2ª SEMANA – AGO/2013
Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda – IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
Fundamento Legal: art. 7º, I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

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