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Obrigações Federais

Publicado em:

16/04/2012

  • EFD-Contribuições – (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta)
    FEVEREIRO
    A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), pelas pessoas mencionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012, devendo ser observada pelos contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta.
    A EFD-Contribuições será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da IN RFB nº 944/2009.
    A obrigatoriedade de entrega obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com os fatos geradores ocorridos na forma do art. 4º citado, a se iniciar por:
    a) a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
    A EFD-Contrinuições deverá ser transmitida mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 1.252/2012
    Nota: Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, conforme ADE RFB nº 4/2012
    Nota: A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins), instituída pela IN RFB nº 1.052/ 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), conforme IN RFB nº 1.252/2012.

  • INSS – Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico – Recolhimento mensal
    MARÇO/2012
    Recolhimento, até o dia 15 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos.
    Fundamento: incisos II e V do caput e inciso I do § 2º, ambos do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009.

    Nota:
    – Se o dia 15 recair em dia sem expediente bancário, prorroga-se o vencimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • INSS – Contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico – Recolhimento trimestral
    1º TRIMESTRE/2012
    Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes individuais, empregadores domésticos (parte empregado e parte empregador) e facultativos.
    Fundamento: § 15 do art. 216 do Decreto nº 3.048/1999 e art. 397 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

    Notas:
    -Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual, facultativo e o empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujo salário de contribuição mensal seja igual ao valor de um salário mínimo vigente.
    -Prorroga-se o vencimento para o 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia 15.

  • SIMPLES NACIONAL – DASN
    Ano-Calendário 2011
    A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN deverá ser apresentada até o último dia do mês de março do ano calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos durante o ano calendário de 2011, a DASN deverá ser entregue até o dia 16 de abril de 2012, conforme Res. CGSN nº 96/2012.
    Nota: Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores ocorridos durante o ano calendário de 2010, a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, a que se refere o caput do art. 4º da Res. CGSN nº 10/2007, deverá ser entregue até o dia 15 de abril de 2010, conforme Res. CGSN nº 86/2011.
    Nota: Excepcionalmente a entrega da DASN (Simples Nacional), para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio de Janeiro a que se refere a Res. CGSN nº 83/2011, deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011.
    Nota: Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4º da Res. CGSN nº 10/2007 deverá ser entregue até 15 de abril de 2010, conforme Res. CGSN nº 72/2010.
    Nota: As Declarações Anuais do Simples Nacional – DASN, relativas ao ano-calendário 2008, transmitidas entre 5 e 20 de maio de 2009, serão consideradas entregues em 4 de maio de 2009, conforme a Res. CGSN nº 59/2009.
    Nota: Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. Em relação às ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindidas, extintas ou fundidas no ano-calendário de 2008, o prazo final para entrega da DASN, também será até 4 de maio de 2009.
    Nota: Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a DASN deverá ser entregue até 4 de maio de 2009, conforme Res. CGSN nº 55/2009.
    Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, entretanto, esse prazo foi, excepcionalmente, estendido até 30.06.2008, conforme Arts. 4º , "caput", e 14, "caput", da Res. CGSN nº 10/2007.

 

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