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Obrigações Federais

Publicado em:

30/03/2012

  • Contribuição sindical patronal (empregador)
    CONSULTAR SINDICATO
    Recolhimento, até o último dia útil de cada mês, da contribuição sindical patronal à respectiva entidade de classe.
    Fundamento: art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Notas:
    – Verificar se o sindicato não estabeleceu prazo diverso.
    – Consultar tabela de valores divulgada pelo respectivo sindicato.
    – O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

  • CSLL – Apuração Trimestral – Empresas em Geral – 3ª quota de 3
    4º TRIMESTRE/11
    Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente pelas empresas em geral, com base no lucro real trimestral. (DARF/Código 6012).
    A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ, a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.

  • CSLL – Apuração Trimestral – Lucro Presumido ou Arbitrado – 3ª quota de 3
    4º TRIMESTRE/11
    Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurada trimestralmente com base no lucro presumido ou arbitrado. DARF – CSLL apurada no trimestre anterior pelas PJ tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. (DARF/Código 2372). A CSLL trimestral é paga em quota única até o último do mês seguinte ao do trimestre civil. À opção da PJ a CSLL poderá ser paga em até três quotas, com incidência da taxa SELIC a partir da 2ª quota.

  • CSLL – Estimativa Mensal – Demais Entidades – 2484
    FEVEREIRO/2012
    Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2484).
    O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
    Fundamento Legal: IN SRF nº 390/2004.

  • CSLL – Saldo do Ajuste Anual – Empresas em Geral – 6773
    Ano-calendário de 2011
    Pagamento do saldo de ajuste anual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Sobre o saldo apurado incidem juros à Taxa SELIC. Cota única ou parcelas. (DARF/Código 6773)

  • CSLL/PIS-Pasep/COFINS – Fonte – Serviços profissionais prestados por PJ – 5952
    1ª QUINZENA DE MARÇO/2012
    Recolhimento da CSLL, do PIS e da COFINS em DARF no Código 5952, retidas pela pessoa jurídica que efetuou pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.
    Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos: 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para o PIS/PASEP.
    Os valores retidos na quinzena, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
    Fundamento Legal: art. 35 da Lei nº 10.833/2003 e IN SRF nº 459/2004.

  • DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
    ANO-CALENDÁRIO DE 2011
    Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Ministério da Cultura; a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Ministério do Esporte, deverão entregar a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF, na forma que menciona.
    A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa disponível no endereço da Receita Federal.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 1.220/2011.

  • Declaração de Inatividade (Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas)
    Ano-calendário de 2011
    A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas deve ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário.
    A DInativo deverá ser entregueaté 30 de março de 2012.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 1.219/2011.

  • Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)
    2º SEMESTRE DE 2011
    A apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações. Considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação: I – a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas"; II – a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas"; III – a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
    As declarações geradas pelo programa DTTA devem ser apresentadas:
    I – até o último dia útil do mês de março, contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre do ano anterior; e
    II – até o último dia útil do mês de setembro, contendo as informações relativas ao 1º (primeiro) semestre do ano em curso.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 892/2008.
    Nota: O prazo para apresentação da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), contendo as informações relativas ao 2º (segundo) semestre de 2008, fica excepcionalmente prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009, conforme IN RFB nº 930/2009.

  • Dmed – Declaração de Serviços Médicos
    Ano-calendário de 2011
    As matrizes das pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed, devendo conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
    A Dmed será apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 985/2009
    Nota: A Dmed/2012, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2012, conforme IN RFB nº 1.228/2011.
    Nota: A Dmed/2011, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011, conforme IN RFB nº 1.101/2010.

  • DOI – Declaração de Operações Imobiliárias
    FEVEREIRO/2012
    Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI – Declaração de Operações Imobiliárias.
    A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.
    Fundamento Legal: IN RFB nº 1.112/2010.

  • INSS – Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional
    FEVEREIRO/2012
    Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
    Fundamento: art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e § 3º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010.

    Nota:
    – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4359.

  • IRPF – Carnê-leão – 0190
    FEVEREIRO/2012
    Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos.
    O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos.
    Fundamento Legal: Lei nº 8.981/1995 e IN SRF nº 15/2001.

  • IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos – 4600
    FEVEREIRO/2012
    Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital auferidos pela pessoa física que efetuou alienação, no ano-calendário, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, linha telefônica, direitos de autor, de inventos e patentes, títulos de clube, ação negociada fora de bolsa de valores, quota ou quinhão de capital. (DARF/Código 4600)

  • IRPF – Renda variável – 6015
    FEVEREIRO/2012
    Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. (DARF/Código 6015)

  • IRPJ – Apuração Trimestral pelo Lucro Arbitrado – 3ª quota de 3
    4º TRIMESTRE/11
    Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior pelo Lucro Arbitrado. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota.

  • IRPJ – FINAM – Ajuste Anual – 9360
    Ano-calendário 2011
    As empresas que satisfaçam as condições legais, podem optar por destinar parte do imposto de renda, apurado no ajuste anual, para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9360)

  • IRPJ – FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
    4º TRIMESTRE/11
    As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9020)

  • IRPJ – FINAM/Estimativa – 9032
    FEVEREIRO/2012
    IRPJ – FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas que satisfaçam as condições legais.

  • IRPJ – FINOR – Ajuste Anual – 9344
    Ano-calendário 2011
    As empresas que satisfaçam as condições legais, podem optar por destinar parte do imposto de renda, apurado no ajuste anual, para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9344)

  • IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
    4º TRIMESTRE/11
    As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9004)

  • IRPJ – FINOR/Estimativa – 9017
    FEVEREIRO/2012
    As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9017)

  • IRPJ – FUNRES – Ajuste Anual – 9372
    Ano-calendário 2011
    As empresas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais, podem optar por destinar parte do imposto de renda, apurado no ajuste anual, para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. (DARF/Código 9372)

  • IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (3ª quota de 3)
    4º TRIMESTRE/11
    As pessoas jurídicas, sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação no FUNRES. Caso tenha optado por parcelar o imposto trimestral, as aplicações também são parceladas. (DARF/Código 9045)

  • IRPJ – FUNRES/Estimativa – 9058
    FEVEREIRO/2012
    IRPJ – FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91. Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais.

  • IRPJ – Lucro Presumido – Apuração Trimestral – 3ª quota de 3
    4º TRIMESTRE/11
    Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.

  • IRPJ – PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real – (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) – 5993
    FEVEREIRO/2012
    Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. (DARF/Código 5993)
    O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
    Fundamento: Lei nº 9.430/1996.

  • IRPJ – PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real – Apuração Trimestral – 3ª quota de 3
    4º TRIMESTRE/11
    Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês sequinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota.

  • IRPJ – PJ Não Obrigadas a Apuração do Lucro Real – Declaração de Ajuste Anual
    Ano-calendário 2011
    IRPJ – Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única. (DARF/Código 2456)

  • IRPJ – PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real – Demais Entidades – Estimativa Mensal
    FEVEREIRO/2012
    Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa (DARF/Código 2362).
    O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
    Fundamento Legal: IN nº 93/1997.

  • IRPJ – PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real – Demais Entidades (Empresas em Geral) – Declaração de Ajuste Anual
    Ano-calendário 2011
    IRPJ – Saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única. (DARF/Código 2430)

  • IRPJ – PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real – Demais Entidades – Apuração Trimestral – 3ª quota 3
    4º TRIMESTRE/11
    Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Real do Trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. A opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. (DARF/Código 0220)

  • IRPJ – Renda Variável – 3317 – (exceto PJ presumido e arbitrado)
    FEVEREIRO/2012
    Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas (exceto as que apuram o imposto com base no lucro presumido ou arbitrado), inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa (DARF/Código 3317).
    O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

  • PAES – Parcelamento Especial – Lei nº 10.684/03
    DIVERSOS
    O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento:
    DARF
    a) 7042, para pessoa física;
    b) 7093, para microempresa;
    c) 7114, para empresa de pequeno porte;
    d) 7122, para as demais pessoas jurídicas;
    e) 7288, ITR.

  • PAEX – Parcelamento Excepcional – Art. 1º – MP nº 303/2006
    DIVERSOS
    Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28.02.2003, conforme o art. 1º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita:
    – pessoa jurídica optante pelo Simples – 0830
    – demais pessoas jurídicas – 0842

  • PAEX – Parcelamento Excepcional – Art. 8º – MP nº 303/2006
    DIVERSOS
    Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005, conforme o art. 8º da MP nº 303/2006 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas).
    O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
    – pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927;
    – demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086.

  • Parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009
    DIVERSOS
    PGFN – Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros – Código 1188;
    PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º – Código 1194;
    PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º – Código 1204;
    PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º – Código 1210;
    RFB – Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros – Código 1262;
    RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º – Código 1279;
    RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º – Códgo 1285;
    RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º – Código 1291.
    Fundamento Legal: Lei nº 11.941/2009 e Port. Conj. RFB nº 6/2009.

  • Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009
    DIVERSOS
    As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês.
    Fundamento: Art. 7º, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.
    Nota: Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 20 de fevereiro de 2009, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Instrução Normativa RFB nº 911 de 2009).

  • PIS-Pasep/COFINS – Fonte – Fabricantes de Máquinas e Veículos – 3770 e 3746
    1ª QUINZENA DE MARÇO/2012
    Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças – art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º.
    O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento.
    Fundamento Legal: art.1º e 3º da Lei nº 10.485/2002 alterada pela Lei nº 11.196/2005.
    Nota: A partir de 1º.12.2005, os valores retidos deverão ser recolhidos por meio dos códigos de receita (DARF):
    – 3746 para a Cofins, e
    – 3770 para o PIS/Pasep.
    Conforme o ADE CORAT nº 72/05.
    Até 31.11.2005 eram utilizados os códigos (DARF): 5960 para a Cofins, e 5979 para o PIS/Pasep.

  • Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho
    BIENAL
    As empresas optantes pelo serviço único de engenharia e medicina do trabalho estão obrigadas a elaborar, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho que deverá ser submetido à aprovação do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
    Fundamento: subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR4) aprovada pela Portaria MTE nº 3.214/1978.

    Nota:
    -As novas empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão do MTE, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.

  • REFIS – Programa de Recuperação Fiscal
    DIVERSOS
    O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita:
    – Refis – Parcelamento vinculado à receita bruta – 9100
    – Refis – Parcelamento alternativo – 9222
    – Refis – ITR/Exercícios até 1996 – 9113
    – Refis – ITR/Exercícios a partir de 1997 – 9126

  • SIMPLES NACIONAL – Parcelamento
    DIVERSOS
    A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007.
    Fundamento Legal: Port. Conj. PGFN/RFB nº 04/2007 e IN RFB nº 767/2007.
    Nota: O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão.
    Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita: para os débitos junto à RFB 0285 e no caso de débitos inscritos na dívida ativa 0400.
    Nota: O prazo para o requerimento do pedido de parcelamento, que era até 31 de julho de 2007, foi prorrogado por meio da Res. CGSN nº 16/2007 e da IN RFB nº 762/2007.

 

 

 

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