17/02/2012 |
- INSS – Contribuição das empresas e equiparadas
JANEIRO/2012
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, das contribuições previdenciárias devidas:
a) pelas empresas e equiparadas, inclusive as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço;
b) pelas empresas optantes do Simples Nacional, referente aos encargos patronais, quando for o caso, bem como as descontadas das pessoas físicas e jurídicas a seu serviço.
Fundamento: alínea "b" do inciso I do art. 30 e art. 31 da Lei nº 8.212/1991 com nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009; e incisos II e III do art. 198 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Nota:
– Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
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- INSS – DARF – Recolhimento sobre a receita bruta – Lei nº 12.546/2011
JANEIRO/2012
Recolhimento, até o dia 20 de cada mês, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas:
– que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
– que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, dentre outros.
Fundamento: "caput" e alínea "b" do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212/1991; arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 86/2011. Nota:
O recolhimento será efetuado por meio dos seguintes códigos do DARF:
– 2985 – Contribuição previdenciária sobre receita bruta – Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;
– 2991 – Contribuição previdenciária sobre receita bruta – Demais.
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- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Periodicidade Mensal
JANEIRO/2012
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos casos de:
a) Rendimentos do capital, códigos DARF: 3208 e 3277;
b) Rendimentos do Trabalhos, códigos DARF: 0561, 0588, 3223, 5565 e 5936, e
c) Outros Rendimentos, códigos DARF: 1708, 5944, 3280, 5204, 6891, 6904, 5928 e 8045.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.11.2008, conforme MP nº 447/2008, foi alterado prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Nota: Em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1º.10.2008 e 31.10.2008, conforme o artigo 62 da MP nº 449/2008, foi alterado o prazo de recolhimento do IRRF do dia 10 para até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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